A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho! E isso terá impacto no cálculo para receber o seu benefício do INSS. Acompanhe!
Há dúvidas frequentes sobre – Quando irei me aposentar? Ou será que posso receber o auxílio-doença?
E a resposta disso, está diretamente ligada com nosso tema de hoje: como a carência e o tempo de contribuição irão afetar seu futuro nos benefícios do INSS.
Qual a diferença entre carência e o tempo de contribuição?
A principal diferença entre a carência e o tempo de contribuição está no período de trabalho e as contribuições junto ao INSS.
A Carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que você precisa para receber os benefícios do INSS. Isso também vale para os dependentes, em caso de falecimento.
A situação diverge um pouco, porque cada benefício tem uma carência específica. Além disso, existem benefícios que não exigem esse período mínimo de contribuições (como o salário-maternidade e pensão por morte).
Dessa forma, para contar no período de carência, é obrigatório que ocorram os pagamentos mensais para o INSS.
Agora, falando sobre o tempo de contribuição, se refere ao período que você contribuiu de forma obrigatória ou facultativa para a Previdência.
Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, houve a revogação do art. 59 do Decreto n. 3.048/1999 e a definição de tempo de contribuição passou a estar prevista no art. 19-C do Decreto n. 3.048/1999.
Atualmente, para contar no tempo de contribuição é preciso que o pagamento tenha sido feito com base em salário-mínimo ou superior.
No entanto, diferente da carência, o tempo de contribuição pode incluir, ou não, os efetivos pagamentos ao INSS. Isso porque, no caso dos empregados com carteira assinada ou avulsos, o pagamento deve ser feito pelo empregador.
Ou seja, mesmo que a empresa ou empregador não tenha repassado os pagamentos para o INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado. Assim, o seu benefício deve ser liberado normalmente.
Porém, o tempo de contribuição para os contribuintes individuais e facultativos, depende das contribuições porque é o próprio profissional o responsável pelos pagamentos mensais.
O que é tempo de contribuição do INSS?
O tempo de contribuição do INSS é o período em que você pagou a Previdência Social. Ou seja, os meses que teve aquele desconto do INSS no salário ou, ainda, quando você mesmo pagou a guia da Previdência (GPS).
Inclusive, é possível contribuir para o INSS de várias formas, como:
- Trabalhador com carteira assinada
- Profissional liberal ou trabalhador autônomo
- Trabalhador avulso
- Trabalhador doméstico
- Microempreendedor individual (MEI)
- Empresário e demais contribuintes individuais
Então, são várias formas de pagar a Previdência Social para que esse período seja incluído no seu tempo de contribuição do INSS e, assim, você receba os benefícios.
O que é o período de carência no INSS?
Na maioria dos benefícios do INSS, para recebê-los é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.
Porém, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido.
Conheça os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS:
- Para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: carência de 12 doze contribuições mensais;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: a carência é de 180 contribuições mensais;
- Salário-maternidade, se você for contribuinte individual, facultativa ou segurada especial: a carência é de 10 contribuições mensais; para a funcionária com carteira assinada não há carência;
- Auxílio-reclusão, desde 2019 é preciso cumprir carência de ao menos 24 meses de contribuições para que os dependentes tenham direito de receber o benefício.
No entanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.
Nessas exceções, no primeiro mês com carteira assinada, você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.
Além disso, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios.
Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.
Atualmente, independente da quantidade de dias trabalhados no mesmo mês, o tempo de contribuição é contado pelo mês cheio. Essa regra é igual ao período de carência.
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