Atenção: Não fique sem contribuir para o INSS durante muito tempo:

”Fiquei sem contribuir para o INSS, e agora?” Essa é uma dúvida que permeia muitos segurados do INSS, principalmente nos casos em que os trabalhadores são demitidos. Se você está a um período sem contribuir para o INSS é importante destacar que a primeira recomendação é voltar a pagar o carnê, mesmo que seja sobre o valor mínimo. Essa ação o ajudará a não correr o risco de perder a qualidade de segurado ou, caso já tenha perdido, não perca mais tempo para readquiri-la.

As contribuições em dia são essenciais para a concessão de benefícios, sejam aqueles por incapacidade (auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por incapacidade), sejam as aposentadorias (por tempo de contribuição, idade, especial, etc). Nesse sentido, antes de seguir para as próximas recomendações, é necessário saber qual é o benefício pretendido pelo segurado.  Portanto, se você está sem contribuir para o INSS há um período maior que 01 ano e quer saber quais podem ser as consequências disso, acompanhe esse artigo que explicaremos melhor.

 

Fiquei sem contribuir para o INSS, e agora?

 

Como já falado, existem algumas exceções para pessoas que nunca contribuíram com o INSS se aposentarem. Para que isso aconteça, é necessário que o trabalhador se encaixe em pelo menos uma das quatro situações a seguir:

  • Trabalhadores rurais que se enquadrem como segurados especiais;
  • Trabalhador com carteira assinado, porém, a empresa a qual prestou serviço não recolheu as devidas contribuições;
  • Trabalhador avulso* cuja empresa responsável nunca recolheu as devidas contribuições;
  • Trabalhador que prestou serviços para pessoas jurídicas e que a empresa nunca recolheu as devidas contribuições.

Nos 3 últimos casos percebemos que o trabalhador não teve culpa de não ter contribuído, pois houve negligência da parte da empresa. Portanto, se você se enquadra em alguma dessas situações, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. Agora, se você nunca trabalhou ou, por conta própria, nunca contribuiu , já ressaltamos que não será possível conseguir uma aposentadoria pelo INSS. Portanto, é extremamente importante que você que pretende se aposentar não deixe de contribuir com a previdência social. Dessa forma, além de garantir o benefício ao qual tem direito, você também estará evitando problemas futuros.

 

Tipos de aposentadoria e atraso na contribuição

 

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição são duas das formas mais comuns de conseguir um benefício. Por isso, resolvemos trazer aqui algumas informações importantes para aqueles que estão a algum tempo sem contribuir e pretendem voltar a pagar o INSS.

 

  • Aposentadoria por idade

Não é possível se aposentar apenas por idade, sem ter ao menos um tempo mínimo de contribuição. Aliás, se você buscar um benefício através dessa regra, não adianta contribuir em atraso, por exemplo. Será necessário voltar e continuar contribuindo até completar o tempo de contribuição exigido e a idade mínima estabelecida. Lembrando que, em 2023, é necessário que os segurados homens tenham 65 anos de idade, enquanto mulheres precisam ter 62 anos. Além disso, também é necessário que ambos tenham pelo menos 15 anos de contribuição com o INSS.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Agora, se você estiver buscando a aposentadoria por tempo de contribuição, pode valer a pena um cálculo de contribuições atrasadas. Porém, você deve levar em consideração que será somado ao cálculo uma multa e que as contribuições serão calculadas com base no valor atual, não o da época. Portanto, se esse for o seu caso, é ideal que você procure ajuda de especialista na área, pois ele poderá fará os cálculos da maneira correta e analisará os dados, evitando problemas durante o processo ou no futuro. Lembrando que, para se aposentar com essa regra em 2023, existem duas bases de cálculo. Uma é válida para quem já cumpria todos os requisitos antes da reforma da previdência, e outra, válida para quem se enquadra nas novas regras.

Os cálculos são:

Antes da reforma

  • Homens: 35 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição, sem idade mínima para se aposentar.

Depois da reforma

  • Homens: 35 anos de contribuição e pelo menos 60 anos de idade;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e pelo menos 57 anos de idade.

 

Ficar um período sem contribuir pode diminuir o valor da minha aposentadoria?

 

Vale ressaltar que, se a pessoa nunca contribuiu, ela não terá direito a nenhum benefício, e se a pessoa parou de contribuir por um tempo, o valor do benefício no futuro pode ser menor. O valor da aposentadoria é calculado com uma média de contribuições, por isso, se você ficar um período sem contribuir com o INSS, o valor da sua aposentadoria poderá ser menor. Outro caso comum que diminui o valor da aposentadoria são os períodos não aceitos pelo INSS.  Quanto a esse caso, é possível não aceitar o valor do benefício e entrar com um recurso administrativo contra a instituição.

Independente de qual seja a sua necessidade e qual benefício esteja buscando é muito importante pesquisar e entender como um profissional pode te ajudar.  Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciário de sua confiança para te ajudar. Conheça o trabalho do Escritório Costa Mendonça. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.

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