Contribuições abaixo do mínimo não contam para ter direito aos benefícios do INSS

Realizar as contribuições previdenciárias é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS. O que pouca gente sabe é que, para que as suas contribuições possam valer e serem contabilizadas, é necessário que sigam o valor base do salário-mínimo. Quando a sua contribuição fica abaixo do salário-mínimo, ela não é contada para o tempo de serviço e nem como carência. Esta é uma situação que pode te dar muita dor de cabeça no futuro, principalmente na hora de dar entrada na sua aposentadoria.

Se este for o seu caso, é possível realizar a complementação da contribuição previdenciária. Pensando nisso, me acompanhe até o fim desse artigo para saber o que fazer quando tiver uma contribuição abaixo do mínimo.

Como funciona o recolhimento da contribuição previdenciária?

 

Para ser um segurado do INSS e ficar protegido pela Previdência Social, é necessário que você realize o recolhimento da contribuição previdenciária, o pagamento mensal do INSS. Para você entender melhor, imagine um sistema de contraprestação: você contribui antes para receber depois. Dessa forma, se você paga o INSS agora, está contribuindo para a aposentadoria de outros segurados que também pagaram no passado. E quando chegar a sua hora de receber o benefício, os trabalhadores ativos da época contribuirão para a sua aposentadoria.

Conforme o tipo de segurado que você seja, o recolhimento da sua contribuição será de uma forma:

 

Tipo de Segurado Forma que contribui para o INSS
Empregado CLT Desconto na folha de pagamento de acordo o salário e o repasse feito pelo empregador
MEI Os próprios segurados pagam através da DAS
Contribuintes individuais Os próprios segurados recolhem o INSS através de uma Guia da Previdência Social
Segurados Facultativos As contribuições são feitas através de GPS (Guia da Previdência Social)

 

Contribuição abaixo do mínimo

 

Assim como existe um limite máximo que você pode contribuir para a Previdência Social, o famoso Teto do INSS (R$ 7.087, em 2022), também existe um valor mínimo que deve ser respeitado no momento de recolher a sua contribuição. Em regra, nenhuma contribuição previdenciária deve ser abaixo do mínimo.

Você pode até realizar contribuições inferiores ao salário-mínimo, entretanto, muito provavelmente não serão contabilizadas para fins de tempo de contribuição e carência. Isso acontece pelo fato da Previdência Social no Brasil ter como base para o valor mínimo dos benefícios o salário-mínimo vigente.

Dessa forma, tendo em vista que, em regra, nenhum benefício do INSS poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, não teria como alguém que contribuiu abaixo do mínimo a vida toda, receber uma aposentadoria correspondente ao valor do salário-mínimo. Assim, se você pretende ter direito ao benefícios do INSS, é imprescindível que as suas contribuições sejam realizadas com base no valor do salário-mínimo. Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, recomendo que você verifique o seu Extrato de Contribuições, o CNIS. Nesse documento constará todo o histórico das suas contribuições.

É necessário que você complemente as suas contribuições que ficaram abaixo do salário-mínimo. Entretanto, é importante destacar que a forma dessa complementação dependerá do período em que você contribuiu com valores abaixo do salário mínimo.

 

Contribuições abaixo do mínimo anteriores a 13/11/2019

Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigência em 13/11/2019, para os segurados facultativos, MEIs e contribuintes individuais, essa complementação será realizada diretamente no próprio INSS. Para isso, você pode agendar um atendimento presencial em uma das agências da Previdência ou ligando para a central 135.

Outra possibilidade para pedir a complementação das contribuições que ficaram abaixo do mínimo acontece no momento em que é feito o requerimento da aposentadoria no INSS. No caso dos segurados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que tiverem contribuições abaixo do mínimo em momentos anteriores a 13/11/2019, não será necessário realizar essa complementação. Isso porque, antes da Reforma trazer novas regras, a lei antiga dizia que essas contribuições poderiam ser contabilizadas tanto para carência, como qualidade de segurado e tempo de contribuição para esses tipos de contribuintes.

 

Contribuições abaixo do mínimo após 13/11/2019

Para quem tem contribuições abaixo do mínimo após a vigência da Reforma, a complementação deverá ser realizada via DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Essa complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário-mínimo nacional vigente no mês e a contribuição que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota do segurado.

Por exemplo, se você recebeu R$ 1000,00 em junho de 2021 como empregado CLT, quando o valor do salário mínimo era R$1100,00, o cálculo da sua complementação será 7,5% (alíquota do empregado CLT) de 100 (diferença entre o salário recebido e o mínimo). Assim, a complementação referente à competência de junho de 2021, será no valor de R$ 7,50 (100 x 7,5%).

Assim, após a vigência da Reforma, as complementações das contribuições serão realizadas através da emissão de um DARF. Esse guia de pagamento pode ser emitida por este site da Receita Federal, é só clicar aqui, preencher todos os dados e inserir o código de contribuições 1872.

Independente de qual seja a sua necessidade e qual benefício esteja buscando é muito importante pesquisar e entender como um profissional pode te ajudar.  Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciário de sua confiança para te ajudar. Conheça o trabalho do Escritório Costa Mendonça. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.

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