Você sabe o que é a Qualidade de segurado?

Ter a qualidade de segurado, é um dos requisitos indispensáveis para o trabalhador ter acesso a qualquer benefício previdenciário pago pelo INSS e, por isso, saber como adquirir, manter e recuperar esse requisito é muito importante. Hoje vamos conversar sobre tudo o que você precisa saber sobre a qualidade de segurado: o que é, a diferença entre inscrição e filiação no INSS, como adquirir, manter ou recuperar a qualidade de segurado, a diferença entre a qualidade de segurado, a carência mínima e o período de graça e, por fim, vamos entender como funciona a qualidade de dependente no INSS.

 

O que quer dizer qualidade de segurado para o INSS?

Segundo o próprio INSS, ter qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Ou seja, você passa a ter qualidade de segurado quando se filia ao INSS e realiza as contribuições previdenciárias, seja por desconto na sua folha de pagamento ou recolhendo pelo carnê ou guia.

Essa qualidade de segurado fornece um dos requisitos exigidos pelo INSS para que você tenha acesso aos benefícios previdenciários e, por isso, se parar de contribuir com o INSS, pode perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários.

 

Como adquirir a qualidade de segurado?

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e realizar os pagamentos em dia. Ao deixar de realizar, esse segurado acaba preso em duas situações:

  • Deixa de ter a qualidade de segurado e, consequentemente, de ter direito aos benefícios do INSS
  • Ou usufruir de todo o período de graça que tinha direito e deixar de ter a qualidade de segurado

O que é o período de graça?

O período de graça pode ser entendido como uma extensão da qualidade de segurado, ele corresponde ao tempo que você pode ficar sem contribuir para o INSS e manter a sua qualidade de segurado. Ou seja, você fica sem contribuir e continua tendo direito aos benefícios do INSS.

A duração do período de graça muda conforme a sua forma de contribuição:

  1. 6 meses e 45 dias para os contribuintes facultativos
  2. de 12 meses e 45 dias a 36 meses e 45 dias para o empregado CLT, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial (as possibilidades de prorrogação devem ser analisadas no caso concreto)
  3. de 12 meses e 45 dias para o segurado retido ou recluso após ser colocado em liberdade
  4. de 03 meses e 45 dias para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar após o licenciamento

Como se perde a qualidade de segurado?

Se você deixou de contribuir, usufruiu o período de graça e ao final não fez mais nenhuma contribuição, infelizmente você perdeu a sua qualidade de segurado. Você não perde a qualidade de segurado automaticamente, pela lei, a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no período de graça.

Isto quer dizer que, se o seu período de graça termina em março de 2023, você só perde a sua qualidade de segurado a partir de 16/05/2023 (dia seguinte ao término do prazo para recolhimento da contribuição referente ao mês de abril de 2023). Nesse caso, se você realizar a contribuição referente ao mês de abril, você deixa de estar coberto pelo INSS e, por isso, perdeu o direito de ter acesso aos benefícios previdenciários.

Agora, se você tem medo de perder a sua aposentadoria por conta da perda da qualidade de segurado: fique tranquilo. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito às aposentadorias programadas (por idade, regras de transição, especial ou tempo de contribuição).

 

Como recuperar a qualidade de segurado no INSS?

Perdeu a qualidade de segurado? Volte a contribuir normalmente, a partir da primeira contribuição você já recupera a sua qualidade de segurado no INSS. A qualidade de segurado é apenas um dos requisitos exigidos pelo INSS para os benefícios previdenciários, além da qualidade, geralmente é preciso ter, por exemplo:

  • carência mínima
  • incapacidade temporária, no caso do auxílio-doença
  • incapacidade permanente, no caso de aposentadoria por invalidez

Em regra, a carência mínima é de 12 meses de contribuições em dia, então atenção. No caso de doenças graves, doenças ocupacionais ou acidente de trabalho, a exigência de 12 meses é deixada de lado.

Independente de qual seja a sua necessidade e qual benefício esteja buscando é muito importante pesquisar e entender como um profissional pode te ajudar.  Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciário de sua confiança para te ajudar. Conheça o trabalho do Escritório Costa Mendonça. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.

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