A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício da Previdência Social concedido a segurados que completam um determinado período de tempo sendo contribuinte.

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para obtenção desse benefício passaram por algumas alterações.

A seguir, falamos sobre como ficaram as regras a partir dessa mudança.

 

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma?

A partir da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

Novos contribuintes não poderão mais solicitar esse modelo do benefício. Porém, aqueles que já vinham contribuindo, entraram para as chamadas regras de transição.

Aqueles que tinham o direito adquirido até a data de 13 de novembro de 2019, que foi a data de publicação da nova regra, ainda poderão solicitar o benefício, conforme os antigos requisitos. Já os demais, não tem mais essa opção.

 

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

Se você tinha direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019, então é possível solicitar o benefício.

O direito adquirido é o cumprimento dos requisitos até aquela data, que compreende ao tempo mínimo de contribuição exigido (Homens: 35 anos / Mulheres: 30 anos) com carência de 180 meses.

Além disso, se o contribuinte conseguiu atingir a pontuação máxima ou cumpriu com todas as exigências para aposentadoria proporcional até aquela data, pode dar entrada no pedido de benefício.

Quem estava próximo de se aposentar quando foi publicada a reforma, também pode recorrer as regras de transição.

 

Regras de transição

O sistema de transição foi criado considerando que as mudanças na aposentadoria atingiram trabalhadores que estão em diferentes fases da vida profissional.

A idade mínima exigida para se aposentar sofrerá um acréscimo gradual de seis meses a cada ano, sendo que as novas condições são aplicadas a homens que completam 65 anos até 2027 e mulheres que completam 62 anos até 2031.

O sistema de pontos também passou por alterações. Antes da reforma, o benefício era concedido a homens que atingiam 97 pontos e mulheres 87. Depois da reforma, os números mudaram para 105 (homens) e 100 (mulheres). Essa regra também será inserida de forma gradativa até o ano de 2033.

Aqueles que estavam próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição quando a reforma foi aprovada, poderão utilizar o “pedágio de 50%” para conseguir se aposentar. Essa modalidade exige que o contribuinte cumpra um pedágio sobre o tempo que faltava para a aposentadoria.

Por exemplo, se uma mulher já tinha contribuído pelo período de 28 anos, deverá contribuir pelo prazo de 2 anos pela antiga legislação. Sobre esses dois anos, ela deverá pagar um pedágio de 50%, ou seja, deverá cumprir mais 1 ano. Então, restará a ela o prazo de 3 anos para ter direito à aposentadoria.

Tem ainda o pedágio de 100% aplicável a homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos e corresponde ao pagamento de 100% do tempo que ainda restava para completar o prazo mínimo obrigatório, de acordo com as antigas regras.

Se um homem com idade superior aos 60 anos, contribuiu por 33 anos, restariam apenas dois anos para requerer a aposentadoria. Com a mudança, ele deverá contribuir por mais 4 anos para ter esse direito.

 

Em 2021, como fica a aposentadoria?

Resumindo o que dissemos acima, em 2021 para se aposentar por idade:

>> homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ou pelo menos 98 pontos no sistema de pontos;

>> mulheres devem ter 61 anos de idade e 15 anos de contribuição ou pelo menos 88 pontos pelo sistema de pontos.

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