O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e suas limitações e incapacidades.

E sim, tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC. Mas para isso é essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Isto porque o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de ser sustentado por sua família, além de possuir deficiência.

 

Quais os requisitos para receber o BPC?

 

Para Idosos:

– Possuir no mínimo 65 anos ou mais;
– Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
– O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
– A renda per capita não deve ultrapassar meio ¼ do salário mínimo por mês, até 31 de dezembro de 2020 conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
– Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.

Para portadores de deficiência – incluindo o Autismo

– Comprovar ser pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade;
– Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
– O deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;

↪️ A avaliação da deficiência como impedimento de longo prazo, ou seja, que produza efeitos por pelo menos dois anos seguidos é importantíssimo: Deve apresentar laudo médico;

– A renda per capita não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo por mês, até 31 de dezembro de 2020 conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
– Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.

Concernente a renda per capita, o Supremo Tribunal Federal já flexibilizou, a renda superior qual versa a LOAS não basta para concluir que o idoso ou deficiente não vive em estado de vulnerabilidade social.

Atualizações: É possível a pessoa ter o direito ao BPC -LOAS mesmo como a renda per capita superior a ¼ do salário mínimo por mês!

Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição e em caso de dúvidas consulte um advogado previdenciário de sua confiança.

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