Consegui me aposentar, posso continuar trabalhando?

 

O Aposentado pode continuar trabalhando após a aposentadoria? Essa é uma dúvida muito comum, mas nem todos os contribuintes e aposentados sabem a resposta. A resposta pode ser simples, mas depende do tipo de aposentadoria que você recebe e da atividade que você pretende exercer após a aposentadoria. Dá para antecipar que, como regra, não há impedimento para o aposentado continuar trabalhando. Todavia, há exceções às quais você precisa ficar atento para não correr o risco de perder o seu benefício. Portanto, agora eu vou explicar quem pode continuar trabalhando após a aposentadoria, quem não pode, quais os direitos do aposentado que continua trabalhando e até mesmo se vale a pena ou não continuar na atividade nesta situação.

 

Quem pode continuar trabalhando?

 

A regra geral é que o aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Isso vale tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, aposentado pelo INSS fica impedido de continuar trabalhando apenas em caso excepcionais. Essas exceções estão previstas na legislação previdenciária. Em outras palavras, o aposentado pelo INSS fica impedido de continuar trabalhando, apenas caso se enquadre em alguma das situações em que isso não é permitido.

Há pelo menos 3 exceções em que há restrições para o aposentado continuar trabalhando:

  1. Aposentados por invalidez;
  2. Trabalhadores em atividades especiais (insalubres ou perigosas); e
  3. Servidores públicos.

Não significa que todos estes aposentados estão totalmente impedidos de continuar trabalhando. Na verdade, no caso dos aposentados por invalidez, a restrição é realmente maior. Já no caso dos trabalhadores em atividades especiais e dos servidores públicos, as restrições são apenas para determinas atividades ou vínculos.

 

  • 1. Aposentados por invalidez (incapacidade permanente)

Segundo a legislação previdenciária, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário pago aos contribuintes que ficam incapacitados para o trabalho e sem perspectiva de reabilitação por motivo de doença ou acidente. Ou seja, o recebimento da aposentadoria por invalidez pressupõe que o segurado não possa trabalhar. Caso esteja apto para o trabalho, não tem direito. Portanto, voltar ao trabalho enquanto aposentado por invalidez pode fazer você perder o seu benefício.

 

Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ser segurado do INSS e cumprir uma carência mínima de 12 meses (o requisito da carência é dispensado em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença grave).

Além disso, este segurado do INSS precisa cumprir pelo menos mais 2 requisitos:

  1. Incapacidade total para o trabalho;
  2. Impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a sua subsistência.

Caso o segurado esteja totalmente incapacitado, mas haja perspectiva de recuperação, o benefício devido será o auxílio-doença e não a aposentadoria por invalidez. Se você está aposentado por invalidez, mas está trabalhando, significa que não está totalmente incapacitado para o trabalho ou que já está reabilitado. Por isso, quem está aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar e manter o seu benefício.

O que acontece se o aposentado por invalidez volta a trabalhar?

Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Na realidade, a aposentadoria por invalidez é paga enquanto o contribuinte permanecer incapacitado. Ou seja, uma vez recuperada a capacidade para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é cessada. Se essa recuperação ocorrer dentro do período de 5 anos a contar do início da aposentadoria, o benefício será cessado imediatamente. Caso a recuperação ocorra após este período, o benefício será mantido pela quantidade de meses equivalente à quantidade de anos em que foi pago. Por exemplo, se o contribuinte recebeu a aposentadoria por invalidez por 2 anos e se recuperou, vai receber o benefício por mais 2 meses (1 mês para cada ano). Por fim, se a recuperação for parcial ou para atividade diversa daquela que exercia habitualmente, a aposentadoria será mantida integralmente por 6 meses. Depois terá uma redução de 50% por mais 6 meses. E, por fim, terá uma redução de 75% por mais 6 meses até que seja definitivamente cessada.

E como o INSS sabe que o contribuinte voltou a trabalhar?

O aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento pelo INSS para realizar uma nova perícia médica. A legislação previdenciária autoriza isso. Na prática, essa convocação para uma nova perícia costuma acontecer a cada 2 anos. Mas o INSS também pode convocar o aposentado se, por exemplo, receber uma denúncia de que ele voltou a trabalhar e continua recebendo o benefício. Somente estão isentos dessa convocação:

  1. Os aposentados por invalidez com 55 anos ou mais que já recebam o benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos; e
  2. Os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.

Nessas perícias, o INSS pode verificar que você voltou a trabalhar e, com isso, vai cessar a sua aposentadoria por invalidez.

 

  • 2. Trabalhadores em atividades especiais – insalubres ou perigosas

 

Segundo a legislação previdenciária, aquele que recebe aposentadoria especial e continuar no exercício de atividade insalubre ou perigosa terá a sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir do retorno. A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou a questão. E o entendimento foi de que o titular de aposentadoria especial não pode exercer nenhuma atividade especial. Ou seja, não pode exercer nem mesmo outra atividade especial diferente daquela que ensejou a aposentadoria especial. Por exemplo, um vigilante que se aposentou de forma especial não pode, após a aposentadoria, continuar trabalhando como vigilante ou começar a trabalhar como eletricista. Isso porque ambas as atividades (vigilante e eletricista) são consideradas especiais, pois expõem o contribuinte a risco à vida ou à saúde.

 

  • 3. Servidores Públicos

 

Também há restrição à continuidade no trabalho após a aposentadoria para os servidores públicos. Inclusive, a reforma da previdência aprovada através da Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as regras em relação à continuidade no trabalho para o servidor público aposentado. Além disso, as regras são diferentes a depender do enquadramento do servidor público:

  • Servidores públicos efetivos com Regime Próprio de Previdência Social;
  • Servidores públicos efetivos sem Regime Próprio de Previdência Social; e
  • Ocupantes de cargos, empregos ou função pública sem vínculo efetivo.

Para ficar mais claro, eu vou explicar a situação de cada um desses grupos de servidores públicos separadamente.

Servidores públicos efetivos com Regime Próprio de Previdência Social

Em regra, o servidor público efetivo se aposenta de acordo com as regras do seu Regime Próprio de Previdência Social.

Cada unidade da federação deve ter o seu Regime Próprio:

  • União Federal, para os servidores públicos federais;
  • Estados, para os servidores públicos estaduais;
  • Distrito Federal, para os servidores públicos distritais; e
  • Municípios, para os servidores públicos municipais.

Todavia, alguns municípios ainda não possuem Regime Próprio para os seus servidores públicos efetivos. Por isso, essa primeira explicação é apenas para os servidores públicos com regime próprio. A Constituição Federal veda o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria pelo Regime Próprio com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Essa regra era válida para todos os servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais; bem como para os militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; inclusive, antes da reforma da previdência.

Portanto, ao se aposentar pelo Regime Próprio com base nas regras anteriores à reforma da previdência, o servidor público precisa necessariamente deixar o cargo pelo qual se aposentou. Porém, pode continuar trabalhando em outro cargo público ou na iniciativa privada. Tudo isso também reforça a importância de uma consulta ou planejamento previdenciário antes da aposentadoria. Preferencialmente, quanto mais cedo você começar a planejar a aposentadoria, melhor.

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