Contribuições abaixo do mínimo não contam para ter direito aos benefícios do INSS
Realizar as contribuições previdenciárias é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS. O que pouca gente sabe é que, para que as suas contribuições possam valer e serem contabilizadas, é necessário que sigam o valor base do salário-mínimo. Quando a sua contribuição fica abaixo do salário-mínimo, ela não é contada para o tempo de serviço e nem como carência. Esta é uma situação que pode te dar muita dor de cabeça no futuro, principalmente na hora de dar entrada na sua aposentadoria.
Se este for o seu caso, é possível realizar a complementação da contribuição previdenciária. Pensando nisso, me acompanhe até o fim desse artigo para saber o que fazer quando tiver uma contribuição abaixo do mínimo.
Como funciona o recolhimento da contribuição previdenciária?
Para ser um segurado do INSS e ficar protegido pela Previdência Social, é necessário que você realize o recolhimento da contribuição previdenciária, o pagamento mensal do INSS. Para você entender melhor, imagine um sistema de contraprestação: você contribui antes para receber depois. Dessa forma, se você paga o INSS agora, está contribuindo para a aposentadoria de outros segurados que também pagaram no passado. E quando chegar a sua hora de receber o benefício, os trabalhadores ativos da época contribuirão para a sua aposentadoria.
Conforme o tipo de segurado que você seja, o recolhimento da sua contribuição será de uma forma:
Tipo de Segurado | Forma que contribui para o INSS |
Empregado CLT | Desconto na folha de pagamento de acordo o salário e o repasse feito pelo empregador |
MEI | Os próprios segurados pagam através da DAS |
Contribuintes individuais | Os próprios segurados recolhem o INSS através de uma Guia da Previdência Social |
Segurados Facultativos | As contribuições são feitas através de GPS (Guia da Previdência Social) |
Contribuição abaixo do mínimo
Assim como existe um limite máximo que você pode contribuir para a Previdência Social, o famoso Teto do INSS (R$ 7.087, em 2022), também existe um valor mínimo que deve ser respeitado no momento de recolher a sua contribuição. Em regra, nenhuma contribuição previdenciária deve ser abaixo do mínimo.
Você pode até realizar contribuições inferiores ao salário-mínimo, entretanto, muito provavelmente não serão contabilizadas para fins de tempo de contribuição e carência. Isso acontece pelo fato da Previdência Social no Brasil ter como base para o valor mínimo dos benefícios o salário-mínimo vigente.
Dessa forma, tendo em vista que, em regra, nenhum benefício do INSS poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, não teria como alguém que contribuiu abaixo do mínimo a vida toda, receber uma aposentadoria correspondente ao valor do salário-mínimo. Assim, se você pretende ter direito ao benefícios do INSS, é imprescindível que as suas contribuições sejam realizadas com base no valor do salário-mínimo. Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, recomendo que você verifique o seu Extrato de Contribuições, o CNIS. Nesse documento constará todo o histórico das suas contribuições.
É necessário que você complemente as suas contribuições que ficaram abaixo do salário-mínimo. Entretanto, é importante destacar que a forma dessa complementação dependerá do período em que você contribuiu com valores abaixo do salário mínimo.
Contribuições abaixo do mínimo anteriores a 13/11/2019
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigência em 13/11/2019, para os segurados facultativos, MEIs e contribuintes individuais, essa complementação será realizada diretamente no próprio INSS. Para isso, você pode agendar um atendimento presencial em uma das agências da Previdência ou ligando para a central 135.
Outra possibilidade para pedir a complementação das contribuições que ficaram abaixo do mínimo acontece no momento em que é feito o requerimento da aposentadoria no INSS. No caso dos segurados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que tiverem contribuições abaixo do mínimo em momentos anteriores a 13/11/2019, não será necessário realizar essa complementação. Isso porque, antes da Reforma trazer novas regras, a lei antiga dizia que essas contribuições poderiam ser contabilizadas tanto para carência, como qualidade de segurado e tempo de contribuição para esses tipos de contribuintes.
Contribuições abaixo do mínimo após 13/11/2019
Para quem tem contribuições abaixo do mínimo após a vigência da Reforma, a complementação deverá ser realizada via DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Essa complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário-mínimo nacional vigente no mês e a contribuição que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota do segurado.
Por exemplo, se você recebeu R$ 1000,00 em junho de 2021 como empregado CLT, quando o valor do salário mínimo era R$1100,00, o cálculo da sua complementação será 7,5% (alíquota do empregado CLT) de 100 (diferença entre o salário recebido e o mínimo). Assim, a complementação referente à competência de junho de 2021, será no valor de R$ 7,50 (100 x 7,5%).
Assim, após a vigência da Reforma, as complementações das contribuições serão realizadas através da emissão de um DARF. Esse guia de pagamento pode ser emitida por este site da Receita Federal, é só clicar aqui, preencher todos os dados e inserir o código de contribuições 1872.
Independente de qual seja a sua necessidade e qual benefício esteja buscando é muito importante pesquisar e entender como um profissional pode te ajudar. Em caso de dúvidas, busque um advogado previdenciário de sua confiança para te ajudar. Conheça o trabalho do Escritório Costa Mendonça. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.