Inclusão de dependentes para fins previdenciários: Quem se enquadra?

 

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Direito Previdenciário é sobre os dependentes do segurado, uma vez que os dependentes são considerados beneficiários tanto quanto os segurados e têm direito a pensão por morte e ao auxílio reclusão A questão dos dependentes é regulada especificamente na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999 e tem uma série de critérios que devem ser atendidos, sendo fundamental que tais critérios sejam de conhecimento do segurado para poder fazer um planejamento previdenciário, satisfatório e a família não ser surpreendida negativamente quando precisar de suporte do INSS.

 

Quem é beneficiário do INSS?

 

A regra geral define que tem direito a benefícios do INSS aquele que contribui como segurado obrigatório ou segurado facultativo. É o que dita os artigos 11 e 13, da Lei nº 8.213/1991 e os artigos 9º e 11 do Decreto 3.048/1999, vejamos quem são:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I – como empregado;

II – como empregado doméstico;

V – como contribuinte individual;

VI – como trabalhador avulso;

VII – como segurado especial;

Entretanto, apesar do segurado ser o principal beneficiador do seguro social, tais direitos são estendidos, parcialmente, aos dependentes, conforme disciplina o artigo 10 da Lei 8.213/1991:

Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

Conforme o inciso V, do artigo 201, da Constituição Federal de 1988, os dependentes fazem jus ao recebimento de auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

IV – Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. A lei define que benefício que o dependente terá direito. Um deles é a pensão por morte no caso de falecimento do segurado. Os dependentes não precisam se cadastrar no INSS. O cadastro é necessários somente quando tiverem direito ao benefício

A Lei 8.213/1991, no artigo 16, define, então, quais vínculos familiares ou afetivos configuram a relação de dependência, que são:

  • Primeira Classe: Cônjuge ou companheiro, filhos até 21 anos ou inválidos ou deficiente, enteado e menor sob guarda ou tutelado.
  • Segunda Classe: Pai e mãe.
  • Terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

A legislação dispõe a existência de dependentes de primeira classe exclui o direito da segunda classe e da terceira classe ao recebimento do benefício, vejamos o que dispõe o §1º do artigo 16 da lei 8.123/1991:

§1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

 

Como avaliar as diferentes condições de dependência?

 

Apesar de haver um direcionamento jurídico claro, vimos que há muitas situações que podem ocasionar em decisões diferentes conforme a especificidade situacional e necessidades de cada núcleo familiar. Onde, pode ocasionar um prejuízo financeiro para o dependente legal do segurado falecido nos casos de concessão de auxílio-reclusão ou de pensão por morte, mas nada impede da pessoa entrar com um pedido de revisão para receber o valor correto ou para receber por um prazo maior.

Assim, o caminho mais seguro para garantir os direitos do menor, dos dependentes e dos segurados é sempre contar com orientação jurídica especializada de forma a analisar cada caso e elaborar a argumentação mais fidedigna à realidade de cada família. Você precisará de auxílio para tomar as decisões corretas e ter uma base legal para conquistar o seu direito. Se você está em busca de Advogado especializado em Passo Fundo – RS e região, conheça o trabalho do Escritório Costa Mendonça. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.

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