O Direito Civil é uma das áreas mais importantes da legislação, pois é ela quem regula as relações entre o individuo e a sociedade. Se você ainda não conseguiu entender o que é o Direito Civil, neste post trazemos uma explicação simples e clara que vai facilitar sua compreensão.

Trata-se de uma vertente do Direito privado que determina como as pessoas agem e se relacionam em sociedade, quais são os direitos e as obrigações tanto como pessoa física quanto jurídica.
A seguir, abordaremos o tema com maior riqueza de detalhes.

O Que é Direito Civil?

Vamos começar pela etimologia das palavras. Direito vem do latim directum, que quer dizer em linha reta, aquele ou aquilo que deve seguir uma regra. Já a palavra Civil, tem origem no latim civilis que tem relação com cidadão. Portanto, Direito Civil, nada mais é do que o Direito do Cidadão.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, trata-se do ramo que trabalha com as relações jurídicas (direitos e obrigações) das pessoas físicas e jurídicas na esfera civil.

É uma descrição bastante abrangente, pois o Direito Civil é um ramo com um campo de estudos amplo, compreendendo as relações obrigacionais, familiares e patrimoniais, por exemplo.
Portanto, qualquer matéria que lide com as questões de direito privado dos cidadãos, é parte do Direito Civil.

Importância do Direito Civil

Podemos não perceber, mas o direito civil está sempre presente em nosso dia a dia. Ele cuida das nossas relações com pessoas ou coisas, desde o nascimento até a morte.
Para adquirir um imóvel, divorciar-se, repartir uma herança, tudo isso depende do que está previsto no Código Civil. Consegue compreender o quanto esse ramo do direito é importante para a nossa sociedade?

O que é o Código Civil?

Um Código é um documento que reúne as regras jurídicas pertencentes a uma mesma natureza. Essas regras são sistematicamente agrupadas, determinando quais são as normas a serem aplicadas a cada tipo de relação.
Atualmente, o Brasil faz uso do código civil, que teve a sua aprovação no ano de 2002, passando a valer no território nacional a partir de 2003.
Anteriormente, era utilizado o código criado em 1916 que era conhecido como Código de Bevilacqua e ordenou o Direito Civil brasileiro por 86 anos.
O Código Civil atual conta com 2.046 artigos que são norteados por três princípios: operabilidade, eticidade e sociabilidade.

Princípio da Sociabilidade

Coloca os valores coletivos em favorecimento quando estes entram em detrimento com os valores individuais, ou seja, o Direito Civil deve sempre considerar a sociedade onde o indivíduo está presente. O coletivo se sobrepõe ao individual.

Princípio da Eticidade

A eticidade não rege apenas o Código de Direito Civil, mas todo o ordenamento jurídico do nosso país. Ela está relacionada com a forma de aplicação das leis, que deve ser feita considerando a boa fé objetiva e subjetiva, a ética, a moral e a justiça, com valores de probidade e equidade.
Explicando de forma mais clara, diz que o Direito Civil precisa combater as injustiças e qualquer atitude tomada por má fé e caracterizada como antiética ou imoral. Faz o estabelecimento de um padrão ético a ser seguido por pessoas físicas e jurídicas.

Princípio da Operabilidade

Também chamado de concretude, esse princípio visa o fornecimento de autonomia para que o julgador possa aplicar normas e regras do Código Civil de forma mais genérica e abstrata, considerando casos concretos.

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