O que é precatório do INSS: saiba quem tem direito a recebê-los
Muitas pessoas não sabem o que é precatório do INSS, ele está entre os principais títulos públicos que o Governo Federal possui como dívida a credores. No caso do Instituto, precatórios são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam que o segurado receba os respectivos créditos da autarquia federal. De acordo com o governo Federal, em 2021, foram mais de R$31 bilhões em pagamentos de precatórios. Destes, 44% foram títulos do RGPS ou do INSS. Isto significa que, com a aprovação da EC114 que atribuiu teto de gastos, eles correspondem a um valor maior do que todo o orçamento destinado ao pagamento deste tipo de título.
Acompanhe o texto até o final e entenda o que é precatório do INSS.
O que é o precatório do INSS?
O precatório do INSS é uma quantidade de dívidas que o órgão tem com credores, no caso, com seus segurados. Quando um segurado entra com uma ação contra o ente público e a decisão do juiz é favorável para a sua causa, uma requisição de pagamento deve ser emitida para quitar essa dívida do INSS, denominada de precatório.
Resumidamente, os precatórios do INSS são títulos de pagamento após uma ação judicial contra o mesmo que se decidiu em favor do beneficiário. São chamados de títulos federais já que o INSS é uma autarquia federal. Outra forma de indenizar o credor é por meio das RPVs, Requisições, de Pequeno Valor. A diferença entre o precatório e a RPV é o valor. Os precatórios devem ser acima de 60 salários mínimos e as RPVs, por sua vez, abaixo desse valor.
Há ainda uma diferenciação dentro dos precatórios. Eles podem ser de natureza alimentar ou comum. Os precatórios de natureza alimentar são os provenientes de salários, benefícios previdenciários, pensões, vencimentos, proventos e indenizações por morte e invalidez. Já os precatórios de natureza comum vêm de tributos, desapropriações de terras, indenizações por dano moral e desapropriação de imóvel.
Quem tem direito a receber os precatórios do INSS?
Tem direito de receber os precatórios do INSS os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ingressaram com ações na Justiça, tiveram vitória em todas as instâncias e passaram da fase de execução. Para entrar na lista dos recebimentos de 2023, por exemplo, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre as datas de 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Além disso, o segurado precisará realizar o pedido para receber os valores a que tem direito assim que possível, já que a PEC dos precatórios reduziu para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamentos das dívidas. Caso o segurado não inclua o seu precatório até o prazo, só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, no caso, somente a partir de 2024. Já quem ainda está com as causas em andamento, não irá conseguir entrar na lista até o prazo e precisará esperar a conclusão do processo judicial.
Prioridades de pagamentos dos Precatórios
O precatório do INSS possui uma prioridade de pagamento. Existe uma fila para receber o dinheiro e ela até é cronológica e por ordem de entrada, porém ainda conta com uma regra de prioridade para algumas categorias de segurados que têm preferência no recebimento.
São prioritárias as pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. O segurado portador da doença deve requerer a prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo a decisão ao juiz da execução. Essa condição do beneficiário deve constar no momento da expedição do Precatório.
Além disso, é importante também entender o processo até o Governo Federal pagar os precatórios. Primeiramente, a autarquia calcula o teto de gastos, um valor limite para custear esse tipo de dívida. Após isso, ela paga as requisições da RPV, aquelas com valores de até 60 salários mínimos.
Em seguida, se executa as prioridades, como vimos acima. O próximo passo é pagar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 3 parcelas anuais para municípios e estados.
Por último, o Governo elenca os precatórios por ordem de apresentação pela Justiça. O credor pode ficar de fora de receber os valores naquele ano por motivo do limite de gastos. Se isso acontecer, o segurado pode optar pelo recebimento à vista até o fim do ano seguinte, com desconto de 40%.
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