Você conhece os requisitos para obter a Aposentadoria por Invalidez?

Primeiro vamos entender a proposta da Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez: ela é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho. Isso inclui a impossibilidade de o segurado ser reabilitado em outra profissão, porque a incapacidade o impede de fazer isso.

O benefício por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecido como Aposentadoria por Invalidez, é benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho.

 

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez:

 

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios. Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você.
  • Estar no período de graça.
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanentepara o trabalho.
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres. Existem, contudo, 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na listado Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.

 

Como funciona o Processo de Concessão?

 

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria por Invalidez (Por Incapacidade Permanente) e o que você precisa ter para consegui-la, entenda como funciona esse processo de concessão de benefício.

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade total ou parcial para o trabalho. Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias (no caso dos empregados CLT e avulsos), será preciso agendar uma perícia médica, com um médico do INSS, para que o perito avalie você e informe:

  • À previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo.
  • Quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual.
  • Eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Importante: esses 15 dias não precisam ser seguidos, porque você também pode somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá entrar com um pedido de perícia médica, no INSS, logo que ficar incapacitado.

 

Na perícia, o médico poderá:

  • Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença.
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  • Atestar a capacidade, que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Após isso, caso você esteja na segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

 

Sabe o que também pode acontecer?

Na perícia médica, o perito pode atestar que você está com uma incapacidade total e temporária para o trabalho, conforme disse agora há pouco.  Neste caso, você terá direito ao Auxílio-Doença. Contudo, durante o tempo, o grau da sua doença ou lesão podem ficar mais críticos e fazer com que você desenvolva uma incapacidade total e permanente. Se isso acontecer, seu Auxílio-Doença poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

 

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Os requisitos são bem simples para a Aposentadoria por Invalidez. Ademais, ela possui algumas hipóteses em que não será necessário demonstrar a carência para a sua concessão. Mesmo com essa simplicidade, o benefício poderá ser facilmente negado. Isso ocorre por vários motivos, um deles é a falta de documentação adequada para o processo administrativo com o objetivo de comprovar sua condição de segurado quando você se tornou incapacitado. Sem falar que o INSS também pode ter culpa nisso tudo.

Primeiro, a Aposentadoria por Invalidez não é tão “lucrativa” para o Governo, porque você não precisa contribuir tanto tempo para a previdência quanto as outras espécies de aposentadorias. Outra situação que acontece com bastante frequência é a negação do pedido em razão das perícias realizadas pelos médicos que trabalham no INSS. O médico do Instituto pode não ser um especialista na doença que você possui. Desta forma, ele acaba não conseguindo examinar você da melhor maneira possível.

 

Se a sua aposentadoria for negada pelo INSS, você tem 3 opções:

  • Aceitar a decisão.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.

Caso entre com uma ação judicial ou recurso administrativo, você precisará de auxílio para tomar as decisões corretas e ter uma base legal para conquistar o seu direito. Se você está em busca de Advogado especializado em Passo Fundo – RS e região, conheça o trabalho do Escritório Costa Mendonça. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.

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