Trabalho de carteira assinada, posso ser empreendedor individual?

Sim, quem trabalha com carteira assinada tanto pode ser MEI (Microempreendedor Individual) como pode ter ou participar de sociedades em outros tipos de empresa.

Não há nenhum impedimento legal que impossibilite o trabalhador celetista de desempenhar uma segunda função como MEI, porém é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente de que o registro como microempreendedor individual pode não ser aceito em algumas situações. Além disso, o MEI que possui carteira assinada tem seus direitos garantidos, como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.

 

Para que você tome a decisão correta quanto a atuar como CLT e ter um negócio de maneira concomitante, elencamos alguns fatores que você deve levar em conta:

 

  1. O MEI você perde o direito ao Seguro-Desemprego, pois ele é considerado fonte de renda.
  2. A contribuição do INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT.
  3. O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

 

Alguns aspectos que podem impedir CLT de se tornar MEI:

 

  1. Contrato de trabalho : se houver cláusulas que não permitam a participação de empregados em outras instituições ou modalidades empresariais.
  2. Jornada de Trabalho : Se há choque entre o horário de trabalho e a atuação da atividade como microempreendedor individual.
  3. Atividade (CNAE) : Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado e gere concorrência ou conflito de interesse

 

Como fica o seguro desemprego?

 

Outro detalhe é que se for dispensado, o MEI que trabalha com carteira assinada não possui direito ao seguro desemprego, pois o exercício de Microempreendedor Individual é tido como uma fonte de renda. Contudo, se a sua renda for inferior a 1 salário mínimo, o MEI não perderá o direito ao seu seguro desemprego.

 

Novas responsabilidades

 

Outro ponto é que sendo MEI, criam-se novas responsabilidades fiscais, como emitir as notas fiscais quando for o caso de serviços prestados para Pessoa Jurídica ou quiser se precaver para o caso de necessidade de emissão de uma Decore. Além disso, o MEI que é CLT terá que recolher o próprio INSS, independentemente do INSS que é recolhido e retido na fonte no seu contra cheque enquanto CLT.

Esse recolhimento do INSS do MEI se dá através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que deve ser pago no dia 20 de cada mês por meio de boleto. O MEI que é CLT também vai precisar entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DAS.

 

Como fica a aposentadoria?

 

O INSS soma todas as contribuições que você fizer em qualquer modalidade ao longo da sua jornada profissional. Assim, caso seja necessário receber algum auxílio previdenciário, como auxílio-doença ou auxílio-maternidade, desde que você tenha cumprido as regras estabelecidas, você poderá receber em dobro pelo simples fato de ser MEI e CLT ao mesmo tempo.

Mas é importante saber que mesmo que o INSS já esteja sendo recolhido através do seu salário como CLT, é necessário pagar o INSS do DAS mensal, que é o INSS do MEI, para não perder nenhum benefício previdenciário nem correr riscos de ter o seu CNPJ suspenso. Ou seja, nada te impede de ser MEI e CLT ao mesmo tempo. Só fique atento aos cuidados que você terá que tomar nas duas modalidades – já que uma não excluirá a outra!

 

 

Atenção: Servidor público não pode!

 

Ao contrário de trabalhador regular que podem ter carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo, o servidor público não pode ter o registro de MEI. É o que diz o artigo 117, da Lei n° 8.112/90:

“Art. 117. Ao servidor é proibido: X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

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